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Está
obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em
2005, enquadrou-se em qualquer das
situações a seguir:
1) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste da
declaração, de valor superior a R$ 13.968,00;
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, de valor total ou superior a R$
40.000,00;
3) Participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio;
4) Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
5) Realizou em qualquer mês do ano de 2005:
5.1) Ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto;
5.2) Operações em bolsa de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
6) Passou à condição de residente no Brasil
no ano de 2005.
7) No caso de rendimentos exclusivos da
atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da
Atividade Rural, se:
7.1) Obteve receita bruta superior a R$ 54.000,00;
ou
7.2) Deseja compensar prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do ano de 2005.
Também deverá preencher o Demonstrativo da
Atividade Rural o contribuinte que se enquadrar em qualquer das
situações de 1 a 6 que tenha obtido resultado positivo da
atividade rural.
É facultada a
apresentação da declaração de ajuste anual mesmo não
estando obrigado.
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Atalmir Hermínio
de Souza
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