Pode optar pela declaração simplificada o
contribuinte que, no ano-calendário de 2005, recebeu
rendimentos tributáveis de qualquer natureza, inclusive da
atividade rural, independente do montante.
Não pode optar pela declaração simplificada o
contribuinte que deseje compensar resultados positivos da
atividade rural com resultado negativo (prejuízo) apurado no
ano-calendário de 2005 e/ou saldo de prejuízos acumulados em
anos-calendário anteriores.
O optante pela declaração simplificada
utilizará o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos
tributáveis na declaração, limitado a R$ 10.340,00, em
substituição a todas as deduções previstas a legislação
tributária.
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Atalmir Hermínio
de Souza
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Rio de Janeiro - RJ